https://www.revistasapientiapioxii.com.br/index.php/publicacao/issue/feed Revista Sapientia 2025-04-30T02:03:23-03:00 Wilson Coimbra Lemke sapientia@pioxii-es.com.br Open Journal Systems <p>Criada em 2001, a <em>Revista Sapientia</em> possui como base de seu projeto editorial a multidisciplinaridade. As edições abrangem pesquisas de cunho teórico e aplicado nas seguintes áreas de conhecimento: Administração, Biomedicina, Ciências Contábeis, Comércio Exterior, Direito, Psicologia, Gestão Comercial, Logística, Processos Gerenciais e Recursos Humanos. Nesse sentido, a <em>Revista Sapientia</em> tem o compromisso de ser uma ferramenta de construção, divulgação e difusão do conhecimento, sempre pautada na excelência acadêmica.</p> https://www.revistasapientiapioxii.com.br/index.php/publicacao/article/view/47 Palavra do Diretor 2025-04-30T01:36:00-03:00 Luciano Villaschi Chibib sapientia@pioxii-es.com.br <p>Palavra do Diretor</p> 2025-04-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Revista Sapientia https://www.revistasapientiapioxii.com.br/index.php/publicacao/article/view/45 Expediente 2025-04-30T01:09:35-03:00 Faculdade PIO XII sapientia@pioxii-es.com.br <p>Expediente</p> 2025-04-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Revista Sapientia https://www.revistasapientiapioxii.com.br/index.php/publicacao/article/view/48 Juízes máximos, moralidade mínima 2025-04-30T01:45:34-03:00 Huiver Mendes Alvernaz huiverhma@hotmail.com Lucas Nogueira Oliveira lucasnogueira3030@gmail.com <p>A possibilidade do recebimento do auxílio moradia pelos magistrados foi criada no artigo 65, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), e a regulamentação pela Resolução 274/18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo deste estudo é analisar se o auxílio moradia dos magistrados viola a moralidade, em geral, e a moralidade administrativa, em particular. Para isto, utilizamos o método dialético, de modo que, primeiramente, lançamos uma pergunta; posteriormente, damos uma resposta provisória, seguida das objeções; após lançamos argumentos contrários às objeções; depois, damos a resposta/solução ao problema; e, por fim, apresentamos a réplica às objeções apresentadas inicialmente. Adotamos, como embasamento teórico a obra <em>Direitos máximos, deveres mínimos: o festival de privilégios que assola o Brasil</em>, de Bruno Garschagen. Ao término desta discussão, conclui-se que o auxílio moradia dos magistrados não é justo, nem moral, por não ser um direito e sim um privilégio.</p> 2025-04-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Revista Sapientia https://www.revistasapientiapioxii.com.br/index.php/publicacao/article/view/49 Uma visão transcendente da abolição da escravatura no Brasil 2025-04-30T01:53:10-03:00 Sulamita Vitoriana Costa sulamitavictoriana@gmail.com Wilian Rocha Guaioto wilianrochag@hotmail.com <p>Este artigo analisa a abolição da escravatura no Brasil, no período de 1831 a 1888, à luz do jusnaturalismo teológico de Santo Agostinho. E sobre este tema, faz-se a seguinte pergunta: qual a importância da abolição da escravatura no Brasil à luz da Teologia da História do Direito? A hipótese seria que o homem, originalmente destinado à liberdade, tornou-se escravo de suas paixões devido ao pecado. O objetivo geral do artigo é analisar o processo abolicionista sob uma óptica transcendente, utilizando como embasamento teórico o pensamento agostiniano. Destaca-se que a importância da extinção da escravidão no Brasil depreende da lei natural, pelo que as leis abolicionistas seguiram à sua ordem. Assim, utilizando o método dedutivo, partimos da abolição da escravatura, em geral, para chegarmos à abolição da escravatura brasileira, em particular. Pois toda escravidão é fruto da violação da lei natural. Ora, no Brasil, as leis abolicionistas visavam abolir a escravidão. Por onde se conclui que estas mesmas leis estavam ordenadas à lei natural.</p> 2025-04-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Revista Sapientia https://www.revistasapientiapioxii.com.br/index.php/publicacao/article/view/50 A valoração da prova testemunhal segundo Santo Tomás de Aquino 2025-04-30T02:03:23-03:00 Julia Almoaya Pachú juliapachutrab@gmail.com <p>No artigo 2º da questão 70 da II Seção da II Parte da <em>Suma Teológica </em>de Santo Tomás de Aquino (1225-1274) discute-se se basta ou não o testemunho de duas ou três testemunhas para uma decisão em juízo. Na solução e respostas às objeções do artigo, o Doutor Angélico expõe as circunstâncias que influem na valoração do testemunho para fins de condenação ou absolvição do réu por parte do juiz. Diante disso, verifica-se, por meio deste trabalho, que a prova testemunhal está presente em diversas esferas do direito, mormente no processo penal e, por significativas vezes, é o único recurso probatório para subsidiar a decisão final do magistrado na apuração de uma infração penal, em razão da complexidade e onerosidade dos demais meios de prova, dentre outros fatores correlatos. À vista disso, tem-se por finalidade analisar neste trabalho se a prova testemunhal é suficiente para sustentar uma decisão terminativa no processo penal, com base no pensamento jusnaturalista de Sto. Tomás. Para tanto, foi empregada a pesquisa qualitativa e bibliográfica, além do método de abordagem dedutivo, com o qual, a partir das proposições gerais do Aquinate acerca da (in)suficiência do testemunho de duas ou três pessoas, se chega a conclusões particulares atinentes à prova testemunhal no processo penal brasileiro. Por fim, conclui-se que os atos humanos, em se tratando de matéria relativa ao testemunho, não exprimem certeza; entretanto não devem ser, em princípio, invalidados, de modo que fica à prudência do juiz averiguar as circunstâncias intrínsecas da prova testemunhal no momento de tomar a decisão terminativa pela condenação ou absolvição do réu.</p> 2025-04-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Revista Sapientia https://www.revistasapientiapioxii.com.br/index.php/publicacao/article/view/46 Apresentação 2025-04-30T01:29:23-03:00 João Victor Fernandes Picoli contato@bfradvocacia.com.br <p>Apresentação</p> 2025-04-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Revista Sapientia