A teoria neoescolástica do signo entre a lógica e a metafísica
Apontamentos epistemológicos sobre os significados jurídicos
Palavras-chave:
Signo, Relação, Norma, ordem, enunciadoResumo
O presente artigo visa demonstrar como a noção de verbo mental de Tomás de Aquino e a teoria do signo de João Poinsot e Domingo de Soto fornecem os pilares epistemológicos necessários para o entendimento lógico de dois postulados centrais do Direito: a norma jurídica e a ordem social. Buscamos, com isso, demonstrar que a norma e a ordem são signos e, como tais, feixes designativos com significados correspondentes. Especificamente, procuramos sondar as propriedades semânticas da norma jurídica em atinência ao seu campo de referência, a saber, a ordem social, tomando por base as concepções semióticas dos autores mencionados.
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