As naturezas filosófica e teológica da Doutrina Social da Igreja
Palavras-chave:
Humanidades, Constituição da SociedadeResumo
O presente artigo visa discutir a natureza filosófica e também teológica da Doutrina Social da Igreja (DSI). Utilizaremos o referencial bibliográfico tanto filosófico quanto teológico para o fundamento do problema discutido. Para tanto, utilizar-se-á Louis Lavelle para entendermos que, antes de tudo, os problemas que giram em torno da DSI nada mais são que problemas de cunho antropológico, e, com efeito, os problemas sociais que deles derivam são ocasionados pelas ações contrárias aos princípios inscritos na natureza humana por Deus. Ver-se-á, sobretudo nos Padres da Igreja, que a defesa e a preocupação sociais, antes de serem um problema tão somente filosófico, são também teológicos, pois visam inverter a ordem estabelecida por Deus ao criar o cosmo; será esta desordem que edificará dois tipos de cidades as quais são aludidas por S. Agostinho em Cidade de Deus. Estas, por sua vez, são erigidas pelos tementes a Deus e pelos que buscam a si mesmos, orgulhosos. Porém, são as encíclicas papais, como magistério infalível, as garantidoras da estabilidade necessária para a “edificação” da cidade de Deus. Nossa pesquisa dá conta que há dois tipos de cidades que os homens podem constituir naturalmente: a caótica e a ordenada. A primeira se refere àquilo que os homens são enquanto se afastam daquele fim último ao qual devem tender; enquanto a segunda é constituída pela subordinação aos princípios naturais e ao Criador de toda ordem social.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista Sapientia

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.